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O contrato de trabalho é um acordo entre a empresa e o trabalhador, no qual se estabelece a atividade ou serviços que o trabalhador realizará para a empresa, o salário que este vai receber em recompensa do seu trabalho, os direitos e obrigações e outras condições que afetam ambas as partes.
A lei mudou muito nos últimos anos e, atualmente, os direitos e deveres associados a cada contrato de trabalho são diferentes. Em Portugal, existem diversos contratos de trabalho que as empresas aplicam de acordo com o que desejam proporcionar aos trabalhadores.
Conheces quais são os contratos de trabalho mais comuns que podes encontrar no mercado laboral?
Contrato a termo certo
Trata-se de um contrato celebrado entre a entidade empregador e o funcionário para satisfazer necessidades temporárias da empresa. Este contrato pode ser celebrado e renovado até um período máximo de três anos, deve ser realizado por escrito e assinado por ambos os interessados.
Contrato a tempo parcial
Também conhecido como trabalho part-time. Consiste num contrato cujo período normal de trabalho semanal é inferior ao horário completo (40 horas semanais). O número de dias de trabalho deve ser estipulado, em acordo, entre o trabalhador e a empresa. Tem ser celebrado por escrito, caso contrário, o mesmo é entendido como contrato a tempo completo.
Contrato sem termo
É um contrato celebrado sem uma duração pré-estabelecida. Este tipo de acordo não exige qualquer formalidade, podendo ser celebrado de forma verbal ou escrita. No entanto, a empresa é obrigada a fornecer, por escrito, algumas informações ao trabalhador, como local de trabalho, horário de trabalho diário, função do trabalhador, data de ínicio do expediente, entre outras.
Contratos a termo incerto
Ao contrário do contrato a termo certo, este tipo de contrato não tem uma duração definida. É um acordo realizado entre o empregador e o funcionário com o objetivo de fazer face a necessidades temporárias da empresa, por exemplo, substituir temporariamente um funcionário, ou atividades de caráter sazonal, como é o caso das contratações para a época de verão que fazem muitos grupos hoteleiros e/ou empresas do setor turístico.
Contrato de trabalho de muita curta duração
Este é um tipo de contrato não muito comum, que é aplicado em casos especiais como a atividade sazonal agrícola ou na realização de eventos turísticos de duração não superior a 15 dias.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente foi criado para responder às necessidades de empresas que têm atividade descontínua ou volume e intensidade de trabalho variável, ao longo do ano. Este permite que a empresa e o funcionário estabaleçam a prestação de trabalho intercalada por um ou mais períodos de inatividade. É um tipo de contrato, muito comum no setor turístico e hoteleiro, uma vez que muitos hóteis têm as suas atividades reduzidas durante o período de inverno e muitos chegam mesmo a fechar durante essa altura do ano.
Contrato de estágio profissional
Em Portugal, a entidade responsável pela gestão das candidaturas e análise dos requisitos legais dos estagiáos é o Instituto de Emprego e Formação Profissional. Este tipo de contrato é celebrado e assinado entre a entidade promotora e o estagiário, e tem a duração de 9 meses, não prolongáveis.
É destinado a jovens com idade até 30 anos, inclusive, aferida à data da entrada da candidatura, desde que sejam detentoras de qualificação nível 4,5,6,7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações; e, também, a pessoas, com idade superior a 30 anos, que se encontrem desempregadas e a procurar emprego, desde que tenham obtido qualificações de nível 2,3,4,5,6,7 e 8 do QNQ, há menos de três anos e não possuam qualquer registo de remunerações na segurança social, nos últimos 12 meses anteriores à data de entrada da candidatura.
O estagiário possui todos e iguais direitos à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
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