Última actualización: 13 julio, 2026

Prevenção de riscos laborais: obrigações, tipos de riscos e legislação em Portugal

Segurança no trabalho · Guia prático 2026

Turijobs Blog 12 min de leitura Prevenção · SST · Lei n.º 102/2009 · Turismo e hotelaria

A prevenção de riscos laborais protege a saúde dos trabalhadores, reduz acidentes e ajuda as empresas a criar ambientes de trabalho mais seguros. Em Portugal, a legislação utiliza sobretudo a expressão prevenção de riscos profissionais, integrada no regime de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A prevenção não começa quando acontece um acidente — começa antes: na avaliação das tarefas, na organização dos espaços, na formação das equipas e na escolha dos equipamentos adequados.

Nota importante

Este artigo apresenta informação geral, atualizada em julho de 2026. Não substitui o acompanhamento de um técnico de Segurança no Trabalho, de um médico do trabalho ou de um profissional jurídico.


O que é a prevenção de riscos laborais?

A prevenção de riscos laborais corresponde ao conjunto de medidas utilizadas para evitar ou reduzir acidentes de trabalho, doenças profissionais e outros efeitos negativos relacionados com a atividade laboral. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) explica que a segurança no trabalho procura prevenir acidentes através da identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais, enquanto a saúde no trabalho procura proteger e promover a saúde dos trabalhadores.

Na prática, uma política eficaz de prevenção procura responder a cinco perguntas essenciais:

Que perigos existem no local de trabalho?
Quem pode ficar exposto?
Qual é a probabilidade de ocorrer um acidente ou problema de saúde?
Que consequências pode ter?
Que medidas permitem eliminar ou controlar o risco?
Perigo vs. risco — a distinção fundamental

Perigo: fonte ou situação com potencial para provocar danos. Risco: combinação entre a probabilidade de o dano acontecer e a gravidade das suas consequências. Uma faca afiada é um perigo. A possibilidade de um cozinheiro sofrer um corte durante a preparação dos alimentos representa o risco.


Porque é importante prevenir os riscos profissionais?

A prevenção protege pessoas, mas também melhora o funcionamento das empresas. Um ambiente de trabalho seguro contribui para reduzir acidentes e doenças profissionais, diminuir faltas e períodos de incapacidade, evitar interrupções na operação, melhorar o bem-estar das equipas e cumprir as obrigações legais.

Setor HORECA — riscos específicos

No setor de hotéis, restaurantes e cafés são frequentes riscos como quedas, queimaduras, stress e lesões musculoesqueléticas. Uma rececionista, um cozinheiro e um empregado de andares não estão expostos às mesmas situações — por isso cada empresa deve avaliar os riscos por posto de trabalho. A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho disponibiliza ferramentas específicas para este setor.


Legislação sobre segurança e saúde no trabalho em Portugal

A prevenção de riscos profissionais encontra-se regulada por vários diplomas. A legislação aplicável depende da atividade, do posto de trabalho, dos equipamentos utilizados e dos agentes de exposição.

DiplomaO que regula
Lei n.º 7/2009 — Código do Trabalho Direito dos trabalhadores a condições de segurança e saúde. Artigos 281.º a 284.º sobre princípios gerais de SST.
Lei n.º 102/2009 Principal diploma sobre promoção da SST: obrigações do empregador, avaliação de riscos, serviços de SST, medicina do trabalho e vigilância da saúde.
Lei n.º 98/2009 Reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, reabilitação e reintegração profissional.
DL n.º 347/93 Condições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.
DL n.º 348/93 Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI).
DL n.º 330/93 Movimentação manual de cargas.
DL n.º 50/2005 Utilização de equipamentos de trabalho.
DL n.º 182/2006 Proteção contra riscos resultantes da exposição ao ruído.
DL n.º 24/2012 Exposição a agentes químicos no trabalho.
DL n.º 84/97 Proteção contra agentes biológicos, na sua redação atualizada.

Principais obrigações do empregador

O empregador é responsável por assegurar condições de trabalho que protejam a segurança e a saúde dos trabalhadores. Esta responsabilidade mantém-se mesmo quando a empresa contrata um serviço externo de SST.

1

Avaliar os riscos profissionais

Identificar os perigos de cada atividade e avaliar os riscos por função, local e tarefa. A avaliação deve considerar instalações, equipamentos, produtos, métodos de trabalho, horários, turnos e características dos trabalhadores. Num hotel, a avaliação da cozinha é diferente da receção, do serviço de quartos ou da manutenção.

2

Eliminar os riscos sempre que possível

A prioridade é eliminar o perigo na origem. Quando não é possível, a sequência recomendada é: substituir materiais ou processos perigosos → medidas técnicas de proteção coletiva → reorganização do trabalho → formação → equipamento de proteção individual. O EPI é a última barreira, não a única medida.

3

Organizar os serviços de SST

Todos os empregadores devem organizar serviços de Segurança e Saúde no Trabalho: internos, externos, comuns ou por trabalhador designado, conforme a dimensão e atividade. Os serviços internos são obrigatórios a partir de 400 trabalhadores ou com pelo menos 30 expostos a atividades de risco elevado. Nas empresas com até 9 trabalhadores sem atividades de risco elevado, a lei permite modalidades simplificadas.

4

Informar e formar os trabalhadores

Cada trabalhador deve conhecer os riscos do seu posto e saber como agir em segurança. A formação deve ocorrer na admissão, na mudança de função e sempre que sejam introduzidos novos equipamentos ou produtos. No turismo e hotelaria: máquinas de cozinha, produtos de limpeza, ergonomia, evacuação, primeiros socorros e prevenção de violência ou assédio.

5

Consultar os trabalhadores

A Lei n.º 102/2009 prevê consulta escrita, pelo menos duas vezes por ano, sobre avaliação de riscos, medidas de prevenção, formação e organização dos serviços. Quem executa uma tarefa diariamente conhece riscos que a gestão pode não ver.

6

Assegurar a medicina do trabalho

Exames de admissão, periódicos (anuais para menores e trabalhadores com 50 ou mais anos; de dois em dois anos para os restantes) e ocasionais após alterações relevantes ou ausências superiores a 30 dias por doença ou acidente. O médico do trabalho avalia a aptidão para o posto concreto, respeitando o sigilo profissional.

7

Disponibilizar equipamentos seguros e EPI

Máquinas e ferramentas devem estar mantidas, com proteções adequadas e utilizadas por pessoas devidamente informadas. Quando os riscos não podem ser evitados por outras vias, o empregador deve fornecer EPI adequado ao risco, ao trabalhador e às condições de utilização: luvas, calçado antiderrapante, proteção auditiva, máscaras, óculos ou arnês, conforme o caso.

8

Preparar a resposta a emergências

Primeiros socorros, combate a incêndios, evacuação, contacto com serviços de emergência e resposta a acidentes graves. Num hotel, o plano deve considerar hóspedes, trabalhadores, pessoas com mobilidade condicionada e zonas de acesso restrito.

9

Registar e comunicar acidentes de trabalho

A empresa deve registar, analisar e investigar acidentes e incidentes — o objetivo é perceber o que falhou e impedir que volte a acontecer. Os acidentes mortais ou com lesão física grave devem ser comunicados à ACT no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência.


Deveres dos trabalhadores

A segurança no trabalho é uma responsabilidade partilhada. Os trabalhadores devem cumprir as instruções de segurança, utilizar corretamente máquinas e ferramentas, usar os EPI fornecidos, participar nas formações, comparecer aos exames de saúde, comunicar avarias e condições inseguras, e colaborar com os serviços de SST.

Atenção

A colaboração dos trabalhadores não elimina a responsabilidade do empregador. A empresa continua obrigada a avaliar os riscos e a assegurar condições de trabalho seguras. Todos os trabalhadores têm direito a exercer a sua atividade em condições que respeitem a sua segurança e saúde.


Principais tipos de riscos laborais

⚠️ Riscos de segurança ou mecânicos

Cortes com facas, quedas em pisos molhados, entalamentos, queimaduras, acidentes com máquinas, quedas de escadas. Medidas preventivas: zonas de passagem desimpedidas, limpeza imediata de líquidos derramados, proteções nas máquinas, calçado antiderrapante, sinalização de áreas perigosas e manutenção periódica.

🔊 Riscos físicos

Ruído, vibrações, calor ou frio, iluminação inadequada, humidade, ventilação insuficiente. Numa cozinha profissional, o calor pode provocar fadiga e desidratação. Num bar ou espaço de eventos, o ruído elevado pode afetar a audição e dificultar a comunicação. A exposição ao ruído está regulada pelo DL n.º 182/2006.

🧪 Riscos químicos

Produtos de limpeza, desinfetantes, desengordurantes, tratamento de piscinas, lavandaria e desinfeção de superfícies. Misturar produtos incompatíveis pode produzir gases perigosos. Os trabalhadores devem conhecer fichas de dados de segurança. Os produtos nunca devem ser transferidos para garrafas de água ou recipientes alimentares.

🦠 Riscos biológicos

Exposição a vírus, bactérias, fungos ou outros agentes no contacto com resíduos, alimentos contaminados, roupa suja, instalações sanitárias ou sistemas de ventilação mal conservados. Medidas: higiene das mãos, limpeza correta, ventilação, gestão de resíduos e EPI. Regulado pelo DL n.º 84/97.

🏋️ Riscos ergonómicos

Levantamento de cargas, movimentos repetitivos, posturas forçadas, trabalho prolongado em pé. Os empregados de andares podem sofrer lesões com a movimentação de camas e carrinhos; os cozinheiros mantêm posturas estáticas durante horas; na receção, um balcão ou monitor mal posicionado pode provocar dores cervicais e lombares. Abrangido pelo DL n.º 330/93.

🧠 Riscos psicossociais

Carga de trabalho excessiva, horários imprevisíveis, turnos noturnos, falta de autonomia, conflitos, assédio, violência de clientes, insegurança contratual. No turismo e na hotelaria, os períodos de maior procura podem aumentar a pressão sobre as equipas. Prevenir exige análise de escalas, dimensionamento das equipas, pausas e procedimentos contra o assédio — não apenas pedir às pessoas para "gerirem melhor o stress".

⚡ Riscos elétricos e de incêndio

Instalações elétricas danificadas, sobrecarga de tomadas, equipamentos com defeitos, materiais inflamáveis. Medidas: manutenção das instalações, extintores acessíveis, vias de evacuação desimpedidas, sinalização visível, simulacros periódicos e armazenamento seguro de produtos inflamáveis.


Como fazer uma avaliação de riscos profissionais?

A avaliação de riscos deve ser um processo contínuo, não um documento elaborado uma vez e arquivado.

1

Identificar os perigos

Observar as tarefas, falar com os trabalhadores e analisar instalações, equipamentos, produtos e métodos de trabalho — incluindo tarefas ocasionais como manutenção, limpezas profundas ou montagem de eventos.

2

Identificar quem pode ficar exposto

Trabalhadores permanentes, temporários, estagiários, prestadores de serviços, clientes, visitantes e grupos especialmente sensíveis: grávidas, menores, pessoas com deficiência ou com determinadas condições de saúde.

3

Avaliar a probabilidade e a gravidade

Classificar cada risco de acordo com a probabilidade de ocorrência, a frequência de exposição, o número de pessoas expostas e a gravidade das consequências. Os riscos mais graves devem ser tratados primeiro.

4

Definir medidas de controlo

Cada medida deve ter uma pessoa responsável, um prazo, recursos necessários e uma forma de verificar a sua eficácia. Uma recomendação sem responsável ou prazo dificilmente chega a ser implementada.

5

Registar os resultados

A avaliação deve ficar documentada e ser acessível aos responsáveis pela prevenção, para acompanhar decisões e facilitar futuras revisões.

6

Rever a avaliação regularmente

Após acidentes ou incidentes, compra de novos equipamentos, mudanças na organização, introdução de novos produtos, alterações legais ou quando as medidas deixam de ser eficazes.


Checklist de prevenção para empresas de turismo e hotelaria

Avaliação de riscos atualizada
Riscos identificados por função
Serviços de SST organizados
Exames de medicina do trabalho realizados
Novos trabalhadores formados na admissão
Equipas consultadas regularmente
Máquinas e equipamentos em manutenção
EPI adequado a cada risco disponibilizado
Procedimentos de emergência definidos
Acidentes e incidentes investigados
Medidas implementadas registadas
Riscos psicossociais revistos
Prevenção adaptada a sazonais e temporários
Ferramenta útil

A ferramenta OiRA disponibiliza modelos digitais gratuitos de avaliação de riscos, incluindo recursos dirigidos à restauração e ao setor HORECA.


O que acontece quando a empresa não cumpre a legislação?

O incumprimento das obrigações de SST pode originar contraordenações e coimas, responsabilidade civil e criminal em determinadas situações, aumento dos custos com acidentes, interrupção da atividade por ordem inspetiva, danos reputacionais e dificuldades de recrutamento e retenção. A ACT é a entidade responsável pela fiscalização e pode realizar inspeções, solicitar documentação e aplicar as medidas legalmente previstas.

A prevenção de riscos laborais não deve aparecer apenas depois de um acidente. Começa na forma como se desenha um posto de trabalho, se organiza uma escala, se compra uma máquina ou se recebe uma nova pessoa na equipa.

No turismo e na hotelaria, cuidar de quem cuida dos clientes é essencial. Equipas seguras trabalham com mais confiança, estabilidade e qualidade.

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Perguntas frequentes sobre prevenção de riscos laborais

O que significa prevenção de riscos laborais? +
Quem é responsável pela segurança no trabalho? +
A avaliação de riscos é obrigatória? +
Todas as empresas precisam de medicina do trabalho? +
Os exames de medicina do trabalho são obrigatórios? +
O empregador é obrigado a fornecer EPI? +
Uma empresa pequena precisa de serviços de SST? +
Quando deve ser revista a avaliação de riscos? +
Os riscos psicossociais fazem parte da segurança no trabalho? +
Um acidente de trabalho grave tem de ser comunicado à ACT? +

Artigo de caráter divulgativo com informação geral, atualizado em julho de 2026. Não substitui o acompanhamento de um técnico de Segurança no Trabalho, médico do trabalho ou profissional jurídico. Fontes: Lei n.º 102/2009, Lei n.º 7/2009, ACT. Turijobs · Tourism jobs for everyone.

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