Última actualización: 9 septiembre, 2026

Indemnização por despedimento em Portugal: cálculo e exemplos

Direitos laborais · Guia prático 2026

Turijobs Blog 8 min de leitura Indemnização · Despedimento · Código do Trabalho · Hotelaria e turismo

Ser despedido é sempre uma situação stressante. Mas conhecer os teus direitos pode fazer uma diferença enorme — em termos financeiros e em termos de como negocias a saída. Em Portugal, a indemnização por despedimento está regulada no Código do Trabalho e depende do tipo de contrato, do motivo da cessação e dos anos de serviço. Este guia explica tudo com a fórmula de cálculo e exemplos práticos.

Base legal

A indemnização por despedimento em Portugal está regulada nos artigos 344.º a 366.º do Código do Trabalho. O valor de referência é a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), que em 2026 é de 920€.


O que é a indemnização por despedimento?

A indemnização por despedimento — também chamada compensação por cessação de contrato — é o valor pago pelo empregador ao trabalhador quando o contrato termina por motivo não imputável ao trabalhador. É distinta do subsídio de desemprego: a indemnização é paga pela empresa, o subsídio de desemprego é pago pela Segurança Social.

Nem todos os despedimentos dão direito a indemnização. O que determina se existe ou não compensação é o motivo da cessação.


Tipos de despedimento: quando há (e quando não há) indemnização

Tem direito a indemnização

Despedimento coletivo

Quando a empresa despede 2 ou mais trabalhadores (em empresas até 50 trabalhadores) ou 5 ou mais (em empresas com mais de 50) em 3 meses, por motivos económicos, tecnológicos ou estruturais.

Tem direito a indemnização

Extinção do posto de trabalho

Quando o posto de trabalho é eliminado por razões económicas, de mercado, tecnológicas ou estruturais que tornem impraticável a subsistência do vínculo laboral.

Tem direito a indemnização

Inadaptação

Quando o trabalhador não se consegue adaptar a novas tecnologias ou processos introduzidos no posto de trabalho, após cumpridas as formalidades legais exigidas.

Tem direito a indemnização

Caducidade do contrato a termo

Quando um contrato a prazo (certo ou incerto) chega ao fim por iniciativa do empregador. Desde 1 de maio de 2023, a compensação é de 24 dias de salário base por ano, em ambos os casos.

Tem direito a indemnização

Despedimento sem justa causa (ilícito)

Se o despedimento for considerado ilícito por tribunal, o trabalhador pode optar entre a reintegração ou uma indemnização especial, com um mínimo garantido de 3 meses de salário.

Sem direito a indemnização

Despedimento com justa causa

Quando o trabalhador comete uma infração grave (art. 351.º do CT), como desobediência, falsidade, abandono do trabalho ou comportamentos lesivos. Se procedente, não há compensação.

Sem direito a indemnização

Demissão voluntária (denúncia pelo trabalhador)

Se o trabalhador sai por sua iniciativa sem justa causa, não tem direito a compensação. Se tiver justa causa (art. 394.º CT), pode resolver o contrato com direito a indemnização e subsídio de desemprego.

🤝
Depende do acordo

Rescisão por acordo mútuo

A saída negociada entre ambas as partes não estabelece automaticamente uma indemnização. O valor, se existir, resulta do que ficou escrito no acordo. É a forma mais frequente de negociar uma saída em Portugal — e normalmente usa os 20 dias por ano como referência.


Os valores de referência em 2026

O número de dias de compensação por ano varia conforme o tipo de despedimento e a data em que o contrato foi celebrado ou entrou em vigor a nova legislação:

Contrato sem termo (pós mai. 2023)
14 dias
por ano trabalhado (despedimento coletivo, extinção, inadaptação)
Regime anterior (out. 2013 – abr. 2023)
12 dias
por ano trabalhado (período intermédio)
RMMG 2026
920€
salário mínimo nacional de referência
Atenção aos tramos

Se o contrato abrange diferentes períodos legais, o cálculo divide-se em tramos: os anos antes de outubro de 2013 aplicam as regras antigas (30 dias por ano); de outubro de 2013 a abril de 2023 aplicam-se 12 dias; e a partir de maio de 2023 aplicam-se 14 dias (contratos sem termo) ou 24 dias (contratos a termo). Cada período é calculado separadamente.

Limite máximo

O salário de referência para o cálculo não pode exceder 20 vezes a RMMG (20 × 920€ = 18.400€ em 2026). O valor total da indemnização também está sujeito a um teto máximo legal. Para cálculos exatos, consulta sempre o simulador oficial da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

lacaixa-promo-250-970x250

Fórmula de cálculo da indemnização por despedimento

O cálculo da indemnização segue sempre a mesma lógica base: número de dias de compensação por ano × valor diário da retribuição × anos de serviço (proporcionais se o contrato não completou anos inteiros).

Fórmula geral
Indemnização = (meses trabalhados ÷ 12) × dias por ano × (salário base + diuturnidades ÷ 30)
O que entra no cálculo

Apenas a retribuição base e as diuturnidades. Não entram no cálculo: subsídio de alimentação, prémios, comissões, horas extra, subsídio de turno nem outros complementos variáveis.


Exemplos práticos de cálculo

1
Rececionista de hotel · contrato sem termo · 5 anos

Salário base: 1.100€/mês · Diuturnidades: 0€ · Tipo: extinção do posto de trabalho · Contrato: posterior a maio de 2023

Valor diário = 1.100€ ÷ 30 = 36,67€

Indemnização = (60 meses ÷ 12) × 14 dias × 36,67€ = 5 × 14 × 36,67

Indemnização total: 2.566,90€
2
Cozinheiro · contrato a termo certo · 2 anos e 3 meses

Salário base: 980€/mês · Diuturnidades: 0€ · Tipo: caducidade por iniciativa do empregador · Contrato: posterior a maio de 2023

Meses trabalhados = 27 meses · Valor diário = 980€ ÷ 30 = 32,67€

Indemnização = (27 ÷ 12) × 24 dias × 32,67€ = 2,25 × 24 × 32,67

Indemnização total: 1.764,18€
3
Chefe de receção · contrato sem termo · 10 anos (contrato abrange dois regimes)

Salário base: 1.500€/mês · Período 1: outubro 2013 – abril 2023 (9,5 anos) → 12 dias/ano · Período 2: maio 2023 – 2026 (3 anos) → 14 dias/ano

Valor diário = 1.500€ ÷ 30 = 50€

Período 1: 9,5 anos × 12 dias × 50€ = 5.700€

Período 2: 3 anos × 14 dias × 50€ = 2.100€

Indemnização total: 7.800€

O "fecho de contas": o que recebes além da indemnização

Quando o contrato cessa, para além da indemnização tens direito a receber os valores em dívida relativos a férias, subsídios e proporcionais do ano de cessação. A este conjunto chama-se "fecho de contas".

Componente O que é
Indemnização Compensação por cessação do contrato (calculada pela fórmula acima)
Férias vencidas e não gozadas Dias de férias do ano anterior que ficaram por gozar
Subsídio de férias proporcional Proporcional ao tempo trabalhado no ano de cessação
Férias proporcionais (ano de cessação) Dias de férias correspondentes ao período trabalhado no ano corrente
Subsídio de Natal proporcional Proporcional ao tempo trabalhado no ano de cessação
Total a receber Soma de todas as componentes acima
Exemplo fecho de contas

Trabalhador com salário de 1.500€, despedido em março de 2026 após 5 anos: Indemnização: ~3.500€ · Férias proporcionais (3 meses): 750€ · Subsídio de férias proporcional: 375€ · Subsídio de Natal proporcional: 375€ · Total aproximado: 5.000€


Indemnização e IRS: o que é isento e o que é tributado

A indemnização por cessação de contrato está parcialmente isenta de IRS (art. 2.º-A do CIRS). A parte isenta corresponde ao valor calculado pelas regras legais mínimas. Qualquer montante que exceda esse valor mínimo legal — por exemplo, o resultado de uma negociação mais favorável — é tributado como rendimento do trabalho.

Parte isenta: valor correspondente aos mínimos legais (14 dias × anos de serviço, pelo salário base)
Parte tributada: qualquer valor acima do mínimo legal negociado além do mínimo
Subsídio de desemprego: isento de IRS até ao limite do salário mínimo; o excedente é tributado
Subsídio de desemprego

Para ter direito ao subsídio de desemprego, o trabalhador deve inscrever-se no IEFP como desempregado nos 90 dias seguintes à cessação do contrato. O prazo mínimo de garantia é de 360 dias de descontos nos últimos 24 meses. Atenção: a demissão voluntária sem justa causa não dá direito ao subsídio.


Pré-aviso: o que acontece se a empresa não cumprir

Para além da indemnização, o trabalhador tem direito a um período de pré-aviso antes do despedimento. Se o empregador dispensar o trabalhador de prestar serviço durante o pré-aviso, deve pagar o equivalente aos dias não trabalhados. O prazo de pré-aviso varia com a antiguidade:

Menos de 1 ano de serviço: 15 dias
Entre 1 e 5 anos: 30 dias
Entre 5 e 10 anos: 60 dias
Mais de 10 anos: 75 dias

Conhecer os teus direitos é a melhor ferramenta de negociação. Se fores despedido, não assines nada sem perceber exatamente o que está a ser acordado e se o valor corresponde ao mínimo legal que tens direito.

Em caso de dúvida, consulta a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou um advogado laboralista.

⚖️ Despedimento com justa causa em Portugal: o que precisas de saber — Turijobs Blog 🛡️ Prevenção de riscos laborais em Portugal: direitos e obrigações — Turijobs Blog

À procura de um novo emprego em turismo?

Cria o teu perfil no Turijobs, ativa alertas e acede às melhores ofertas em hotéis, restaurantes e empresas turísticas em Portugal.

Hotelaria Restauração Receção Direção
Ativar alertas →

Perguntas frequentes sobre indemnização por despedimento

Quantos dias de indemnização por ano tenho direito em 2026? +
O que entra no cálculo da indemnização? +
O despedimento com justa causa dá direito a indemnização? +
A indemnização paga IRS? +
Se me despedir voluntariamente, tenho direito a subsídio de desemprego? +
Qual o prazo para reclamar uma indemnização por despedimento? +

Conteúdo de caráter informativo, atualizado a setembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico. Os valores reais podem variar em função do CCT aplicável, acordos individuais e outras circunstâncias. Para um cálculo exato, consulta a ACT ou um advogado laboralista. Turijobs · O portal líder de emprego em turismo e hotelaria.

lacaixa-promo-250-970x250

Únete a nuestra comunidad

Recibe nuestra newsletter semanal para no perderte las últimas novedades.

lacaixa-promo-250
Últimos posts

Ofertas relacionadas

No hay tag para filtrar el contenido

Artículos relacionados