Direitos laborais · Guia prático 2026
Ser despedido é sempre uma situação stressante. Mas conhecer os teus direitos pode fazer uma diferença enorme — em termos financeiros e em termos de como negocias a saída. Em Portugal, a indemnização por despedimento está regulada no Código do Trabalho e depende do tipo de contrato, do motivo da cessação e dos anos de serviço. Este guia explica tudo com a fórmula de cálculo e exemplos práticos.
A indemnização por despedimento em Portugal está regulada nos artigos 344.º a 366.º do Código do Trabalho. O valor de referência é a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), que em 2026 é de 920€.
O que é a indemnização por despedimento?
A indemnização por despedimento — também chamada compensação por cessação de contrato — é o valor pago pelo empregador ao trabalhador quando o contrato termina por motivo não imputável ao trabalhador. É distinta do subsídio de desemprego: a indemnização é paga pela empresa, o subsídio de desemprego é pago pela Segurança Social.
Nem todos os despedimentos dão direito a indemnização. O que determina se existe ou não compensação é o motivo da cessação.
Tipos de despedimento: quando há (e quando não há) indemnização
Despedimento coletivo
Quando a empresa despede 2 ou mais trabalhadores (em empresas até 50 trabalhadores) ou 5 ou mais (em empresas com mais de 50) em 3 meses, por motivos económicos, tecnológicos ou estruturais.
Extinção do posto de trabalho
Quando o posto de trabalho é eliminado por razões económicas, de mercado, tecnológicas ou estruturais que tornem impraticável a subsistência do vínculo laboral.
Inadaptação
Quando o trabalhador não se consegue adaptar a novas tecnologias ou processos introduzidos no posto de trabalho, após cumpridas as formalidades legais exigidas.
Caducidade do contrato a termo
Quando um contrato a prazo (certo ou incerto) chega ao fim por iniciativa do empregador. Desde 1 de maio de 2023, a compensação é de 24 dias de salário base por ano, em ambos os casos.
Despedimento sem justa causa (ilícito)
Se o despedimento for considerado ilícito por tribunal, o trabalhador pode optar entre a reintegração ou uma indemnização especial, com um mínimo garantido de 3 meses de salário.
Despedimento com justa causa
Quando o trabalhador comete uma infração grave (art. 351.º do CT), como desobediência, falsidade, abandono do trabalho ou comportamentos lesivos. Se procedente, não há compensação.
Demissão voluntária (denúncia pelo trabalhador)
Se o trabalhador sai por sua iniciativa sem justa causa, não tem direito a compensação. Se tiver justa causa (art. 394.º CT), pode resolver o contrato com direito a indemnização e subsídio de desemprego.
Rescisão por acordo mútuo
A saída negociada entre ambas as partes não estabelece automaticamente uma indemnização. O valor, se existir, resulta do que ficou escrito no acordo. É a forma mais frequente de negociar uma saída em Portugal — e normalmente usa os 20 dias por ano como referência.
Os valores de referência em 2026
O número de dias de compensação por ano varia conforme o tipo de despedimento e a data em que o contrato foi celebrado ou entrou em vigor a nova legislação:
Se o contrato abrange diferentes períodos legais, o cálculo divide-se em tramos: os anos antes de outubro de 2013 aplicam as regras antigas (30 dias por ano); de outubro de 2013 a abril de 2023 aplicam-se 12 dias; e a partir de maio de 2023 aplicam-se 14 dias (contratos sem termo) ou 24 dias (contratos a termo). Cada período é calculado separadamente.
O salário de referência para o cálculo não pode exceder 20 vezes a RMMG (20 × 920€ = 18.400€ em 2026). O valor total da indemnização também está sujeito a um teto máximo legal. Para cálculos exatos, consulta sempre o simulador oficial da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Fórmula de cálculo da indemnização por despedimento
O cálculo da indemnização segue sempre a mesma lógica base: número de dias de compensação por ano × valor diário da retribuição × anos de serviço (proporcionais se o contrato não completou anos inteiros).
Apenas a retribuição base e as diuturnidades. Não entram no cálculo: subsídio de alimentação, prémios, comissões, horas extra, subsídio de turno nem outros complementos variáveis.
Exemplos práticos de cálculo
Salário base: 1.100€/mês · Diuturnidades: 0€ · Tipo: extinção do posto de trabalho · Contrato: posterior a maio de 2023
Valor diário = 1.100€ ÷ 30 = 36,67€
Indemnização = (60 meses ÷ 12) × 14 dias × 36,67€ = 5 × 14 × 36,67
Salário base: 980€/mês · Diuturnidades: 0€ · Tipo: caducidade por iniciativa do empregador · Contrato: posterior a maio de 2023
Meses trabalhados = 27 meses · Valor diário = 980€ ÷ 30 = 32,67€
Indemnização = (27 ÷ 12) × 24 dias × 32,67€ = 2,25 × 24 × 32,67
Salário base: 1.500€/mês · Período 1: outubro 2013 – abril 2023 (9,5 anos) → 12 dias/ano · Período 2: maio 2023 – 2026 (3 anos) → 14 dias/ano
Valor diário = 1.500€ ÷ 30 = 50€
Período 1: 9,5 anos × 12 dias × 50€ = 5.700€
Período 2: 3 anos × 14 dias × 50€ = 2.100€
O "fecho de contas": o que recebes além da indemnização
Quando o contrato cessa, para além da indemnização tens direito a receber os valores em dívida relativos a férias, subsídios e proporcionais do ano de cessação. A este conjunto chama-se "fecho de contas".
| Componente | O que é |
|---|---|
| Indemnização | Compensação por cessação do contrato (calculada pela fórmula acima) |
| Férias vencidas e não gozadas | Dias de férias do ano anterior que ficaram por gozar |
| Subsídio de férias proporcional | Proporcional ao tempo trabalhado no ano de cessação |
| Férias proporcionais (ano de cessação) | Dias de férias correspondentes ao período trabalhado no ano corrente |
| Subsídio de Natal proporcional | Proporcional ao tempo trabalhado no ano de cessação |
| Total a receber | Soma de todas as componentes acima |
Trabalhador com salário de 1.500€, despedido em março de 2026 após 5 anos: Indemnização: ~3.500€ · Férias proporcionais (3 meses): 750€ · Subsídio de férias proporcional: 375€ · Subsídio de Natal proporcional: 375€ · Total aproximado: 5.000€
Indemnização e IRS: o que é isento e o que é tributado
A indemnização por cessação de contrato está parcialmente isenta de IRS (art. 2.º-A do CIRS). A parte isenta corresponde ao valor calculado pelas regras legais mínimas. Qualquer montante que exceda esse valor mínimo legal — por exemplo, o resultado de uma negociação mais favorável — é tributado como rendimento do trabalho.
Para ter direito ao subsídio de desemprego, o trabalhador deve inscrever-se no IEFP como desempregado nos 90 dias seguintes à cessação do contrato. O prazo mínimo de garantia é de 360 dias de descontos nos últimos 24 meses. Atenção: a demissão voluntária sem justa causa não dá direito ao subsídio.
Pré-aviso: o que acontece se a empresa não cumprir
Para além da indemnização, o trabalhador tem direito a um período de pré-aviso antes do despedimento. Se o empregador dispensar o trabalhador de prestar serviço durante o pré-aviso, deve pagar o equivalente aos dias não trabalhados. O prazo de pré-aviso varia com a antiguidade:
Conhecer os teus direitos é a melhor ferramenta de negociação. Se fores despedido, não assines nada sem perceber exatamente o que está a ser acordado e se o valor corresponde ao mínimo legal que tens direito.
Em caso de dúvida, consulta a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou um advogado laboralista.
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Perguntas frequentes sobre indemnização por despedimento
Conteúdo de caráter informativo, atualizado a setembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico. Os valores reais podem variar em função do CCT aplicável, acordos individuais e outras circunstâncias. Para um cálculo exato, consulta a ACT ou um advogado laboralista. Turijobs · O portal líder de emprego em turismo e hotelaria.






