5 dúvidas sobre a gestão de currículos com o novo RGPD

Como sabe, recentemente as empresas foram informadas do novo Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD), pelo qual estas se devem reger quando procedem ao processamento de dados pessoais. Como tal, esta lei afeta, particularmente, o tratamento dos dados pessoais dos candidatos que procuram emprego.

Trabalha no departamento de Recursos Humanos ou realiza processos de seleção? Se sim, este artigo pode ser-lhe bastante útil. Respondemos às principais questões sobre o novo regulamento RGPD para que evite problemas e/ou multas associadas à gestão de currículos. Continue a ler!

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1. Como gerir os currículos com a nova RGPD?

Até agora, apenas era necessário o consentimento tácito dos candidatos. Isto é, se um candidato entregava o seu CV se subentendia que este dava permissão para o processamento dos seus dados.

Com o novo regulamento, as empresas necessitam ter o consentimento explícito dos candidatos para o tratamento dos dados do seu currículo. Por isso, é obrigatório que os departamentos de recursos humanos solicitem autorização expressa, seja para os currículos que recebem em formato de papel, através do seu email ou através das redes sociais. Da mesma forma, deve ter a autorização destes para tratar os seus dados se pretende utilizá-los para processos de seleção.

2. Como solicitar o consentimento explícito dos candidatos?

Para solicitar a autorização expressa dos candidatos, as empresas devem proporcionar a seguinte informação aos profissionais de modo a poder gerir os seus dados:

  • Nome da pessoa responsável pela gestão de dados dos candidatos
  • Objetivo da gestão de dados
  • Prazo de conservação dos dados
  • Direitos dos candidatos sobre o tratamento dos seus dados

Uma vez proporcionada toda a informação, o candidato deve afirmar o seu consentimento de forma clara.

 3. Durante quanto tempo se pode utilizar os dados fornecidos pelos candidatos?

Pode conservar até um máximo de 2 anos, os dados daqueles candidatos que tenha na sua base de dados. Se o candidato os atualizar, pode continuar a conservar estes dados. Caso contrário, os dados deste devem ser eliminados após 24 meses sem atividade.

Como mencionamos anteriormente, deve ter o consentimento expresso dos candidatos que tenha na sua base de dados. Se não o solicitou no momento, deverá fazê-lo agora.

4. Como proceder ao registo da validade dos dados?

Fazer um seguimento dos currículos que obteu de forma individual, seja em papel ou em formato digital, pode ser bastante complexo. Este formato não permite a monitorização dos dados dos candidatos e dificulta a sua gestão quanto à data de caducidade, e como tal pode criar alguns problemas legais.

Por isso, recomendamos que os guarde em plataformas digitais como a Turijobs. Este sistema será bastante útil, uma vez que, não só permite ter os dados atualizados e controlar a sua validade, como também, gerir os currículos e selecionar os candidatos adequados.

5. Como afeta o RGPD os currículos da Turijobs?

Se chegou até aqui, podem ter-lhe surgido algumas dúvidas sobre se está realmente a cumprir o RGPD. Se a sua empresa faz parte da Tuijobs, não tem de ser preocupar.

Na Turijobs asseguramos que o nosso portal de emprego cumpre o Regulamento Geral de Proteção de Dados e procede a todas as medidas de segurança necessárias para a proteção de dados dos candidatos e empresas.

Além disso, o nosso sistema automatizado permite enviar avisos aos candidatos inscritos para que atualizem os seus dados. Assim, pode gerir todos os currículos sem preocupações. De que espera para encontrar o próximo talento?

 

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